9° Dígito para estados do Nordeste

A implementação do Nono dígito é uma determinação da Anatel para atender a crescente demanda pelo uso do serviço móvel no Brasil.

Já é obrigatório acrescentá-lo para completar chamadas para os DDDs 11,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (São Paulo), 21, 22 e 24 (Rio de Janeiro); 27 e 28 (Espírito Santo); 91, 93 e 94 (Pará); 92 e 97 (Amazonas); 95 (Roraima); 96 (Amapá) 98 e 99 (Maranhão). Para esses Estados, ligações marcadas com oito dígitos não são mais completadas.

Dando continuidade ao cronograma, será implementado a partir de 31 de maio 2015  os números dos DDDs 81 e 87 (Pernambuco), 82 (Alagoas), 83 (Paraíba), 84 (Rio Grande do Norte), 85 e 88 (Ceará) , 86 e 89 (Piaui). A partir de 11 de outubro de 2015, também serão alterados os celulares dos DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38 (Minas Gerais), 71, 73, 74, 75, 77 (Bahia), 79 (Sergipe). 

A partir dessas datas, as ligações com oito dígitos ainda serão completadas em um determinado período para adaptação das redes e dos usuários. Gradualmente haverá interceptações e o usuário receberá mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período, as chamadas com oito dígitos não serão mais completadas. As mensagens SMS e MMS também não serão enviadas.

Todos os clientes de CallManager e TollManager com contrato de manutenção ativo ou clientes de locação ou SaaS receberão  as atualizações das tabelas de localidades.